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TRE determina fim de propagandas em rádio educativa de Penedo e prevê multa diária de R$ 5 mil

por Redação
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Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) acendeu um alerta para empresários, comerciantes e profissionais liberais que utilizam uma rádio educativa de Penedo para divulgar seus produtos e serviços. A medida determina que a entidade responsável pela emissora interrompa imediatamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda, seja ela comercial, institucional ou política.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho no processo nº 0600421-67.2026.6.02.0000 e alcança três frequências educativas administradas pela Fundação Quilombo, incluindo a rádio educativa sediada em Penedo. Conforme a liminar, a legislação que rege a radiodifusão educativa já proíbe a exploração comercial desse tipo de emissora, que deve manter programação exclusivamente voltada a conteúdos educativos e culturais. A decisão, portanto, reforça uma obrigação já prevista em lei. 

Na fundamentação, o magistrado destaca que rádios educativas não podem transmitir propaganda comercial ou política. A ordem determina que a Fundação Quilombo deixe de veicular “propaganda de qualquer natureza, direta ou indireta”, abrangendo anúncios de lojas, supermercados, clínicas, restaurantes, eventos, empresas e profissionais liberais, entre outros. 

A liminar também integra uma ação que apura suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo a representação apresentada pelo MDB de Alagoas, emissoras comerciais e educativas teriam sido utilizadas para promover as pré-candidaturas de JHC ao Governo de Alagoas, Marina Cândia à Câmara dos Deputados e Eudócia Caldas ao Senado. Na análise inicial do caso, o desembargador considerou que os documentos e áudios apresentados indicam indícios de pedido explícito de votos, além da divulgação de mensagens promocionais relacionadas a obras públicas. 

Além da suspensão das propagandas, o TRE determinou que os conteúdos considerados irregulares sejam removidos dos canais digitais no prazo de um dia após a citação ou intimação da entidade responsável. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, valor que poderá ser revisto pela Justiça caso a determinação continue sendo desrespeitada. 

 

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