JUSTIÇA
Pedido do MPAL sobre inconstitucionalidade de contratações em Coruripe é acatado pelo Pleno do TJAL
Relator determinou um prazo de seis meses para que todos os terceirizados sejam afastados
Redação com Assessoria
Atualizado em 10/09/2023 12:24
Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9000098-63.2021.8.02.0000 proposta pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, com respaldo da Assessoria Técnica, em desfavor do Município e da Câmara Municipal de Vereadores de Coruripe, e que trata de contratações ilegais em várias áreas. O relator do Acórdão, juiz Hélio Pinheiro Pinto, determinou um prazo de seis meses, a partir da data de sua publicação, 25 de agosto de 2023, para que todos os terceirizados sejam afastados.
A 2ª Promotoria de Justiça de Coruripe representou ao procurador-geral de Justiça, em face à violação do princípio do concurso público pelos gestores de Coruripe, enfatizando a inconstitucionalidade de contratações temporárias existentes no quadro administrativo do Município. A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da sua assessoria técnica, arguiu e teve reconhecida pelo Pleno a incompatibilidade das normas locais que estavam propiciando a contratação de temporários para atendimento de necessidades permanente do Município.
Na decisão, o Pleno, por unanimidade de votos, declarou inconstitucionais os artigos 2º e 12º da Lei 1.521/2021 do Município de Coruripe, pois segundo a Corte violam o disposto no artigo 47, IV da Constituição do Estado de Alagoas, que reproduz os termos do artigo 37, IX da Constituição Federal. Para minimizar os transtornos , houve modulação dos efeitos e os contratos firmados permanecerão até completarem o prazo máximo de seis meses.
Para o Ministério Público de Alagoas as contratações anteriormente efetuadas pelo Município de Coruripe violam a moralidade administrativa, a impessoalidade e a isonomia.