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EDUCAÇÃO

Justiça condena faculdade por cursos ilegais em Penedo; alunos devem procurar a DPU para receber indenizações

A sentença determinou o ressarcimento integral de todas as mensalidades, taxas e matrículas pagas

Redação
Atualizado em 18/07/2025 15:20

Justiça condena faculdade por cursos ilegais em Penedo; alunos devem procurar a DPU para receber indenizações
Prédio sede da Justiça Federal em Alagoas - Foto: Secom JFAL

A 1ª Vara Federal de Alagoas condenou a Organização de Ensino Superior Anchieta (OESA/FAR) ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a alunos dos cursos de Pedagogia e Teologia ministrados ilegalmente no município de Penedo, no Baixo São Francisco. A sentença reconheceu que a instituição ofereceu cursos superiores sem autorização do Ministério da Educação (MEC), tornando inválidos os diplomas emitidos.

A ação foi movida inicialmente pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), mas, por envolver a competência da União, o processo foi remetido à Justiça Federal, passando a ser conduzido pela Defensoria Pública da União (DPU), que representou os interesses coletivos dos estudantes prejudicados.

De acordo com os autos, a OESA/FAR atuava em parceria com outras entidades como o Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (IDERC), Fundação de Ensino Superior de Olinda (FUNESO), União das Escolas Superiores (UNESF), Sociedade de Ensino e Tecnologias Ltda (INET) e PROEX Nordeste — todas sem autorização válida do MEC. Essas instituições captaram alunos, cobraram mensalidades e emitiram certificados sem qualquer valor legal, o que configura fraude contra os estudantes.

A Justiça Federal reconheceu que os alunos frequentaram regularmente as aulas, cumpriram as exigências acadêmicas e foram induzidos a erro por meio de publicidade enganosa. A sentença determinou o ressarcimento integral de todas as mensalidades, taxas e matrículas pagas — valores que serão apurados individualmente — e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada aluno lesado.

A condenação nesta ação se restringe à OESA/FAR, já que as demais instituições envolvidas já haviam sido julgadas em processo anterior. A decisão utilizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Tema 1075, que trata de litígios envolvendo direitos coletivos e responsabilidade solidária.

Alunos devem procurar a DPU

Com a decisão favorável, os estudantes que cursaram Pedagogia ou Teologia em Penedo por meio da OESA/FAR devem procurar a sede da Defensoria Pública da União (DPU) em Maceió para dar início à fase de liquidação individual da sentença. Nessa etapa, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo com a instituição, como contratos, boletos e comprovantes de pagamento.

O atendimento é gratuito e realizado presencialmente na sede da DPU, localizada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, no bairro da Pajuçara, em Maceió. O horário de atendimento ao público é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (82) 3194-2300 ou (82) 9.9131-0003 (WhatsApp).

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