ELEIÇÕES 2024
Justiça eleitoral condena e multa candidato e prefeita de Igreja Nova por propaganda antecipada
Redação com Assessoria
Atualizado em 28/08/2024 15:34
A prefeita Vera Dantas e o candidato Tiago Mateus, apoiado para sucedê-la na prefeitura de Igreja Nova, foram condenados e multados pela justiça eleitoral por realização de ato caracterizado como campanha eleitoral antecipada.
A decisão do juiz Antonio Iris da Costa Júnior estabelece o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela infração ao artigo 36, parágrafo 3°, da Lei Federal n. 9.504/97, multa dividida meio a meio para Vera e Tiago, ou seja, cada um terá que pagar quinze mil reais.
A penalização é decorrente da Cavalgada da Terrinha de Igreja Nova, evento realizado em 11 de agosto de 2024 e configurado, conforme os termos da condenação judicial, como propaganda eleitoral extemporânea, iniciativa vedada pela legislação eleitoral.
A ação movida pela coligação Honestidade e Respeito Com a Força do Povo alertou para a violação do princípio da igualdade de condições entre candidatos, vantagem indevida que deve ser reprimida para garantir a lisura do processo eleitoral.
Além disso, a cavalgada ocorreu em período vedado para a realização de propaganda eleitoral, com uso de estratégias que reforçam a suspeita de irregularidades contestadas, sem sucesso, por Vera Dantas e Tiago Mateus.
O juiz Antonio Iris da Costa assinala que o “Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação, entendendo que, apesar de não haver pedido explícito de voto, a utilização de elementos como vestimentas padronizadas, trio elétrico, e a promoção pessoal dos representados configuram propaganda eleitoral extemporânea, sendo suficiente para aplicação da penalidade prevista na legislação eleitoral”.
“A grandiosidade do evento, que ultrapassou os limites de um simples ato de promoção pessoal e alcançou um número expressivo de eleitores, justifica a aplicação de uma multa acima do patamar mínimo legal. O evento, ao utilizar recursos de grande visibilidade e impacto, como o trio elétrico e a padronização dos participantes, ampliou sobremaneira o alcance da propaganda extemporânea, configurando uma infração de maior gravidade”, conclui o magistrado na sentença, documento que segue em anexo.
Vale ressaltar que a prefeita Vera Dantas não pode tentar a reeleição. Ela é viúva do ex-prefeito Neiwton Silva. Agora, a família Dantas tenta manter seu domínio no município localizado na região do Baixo São Francisco, por meio do filho do falecido vice-prefeito Manoel Mateus, vítima de covid em agosto de 2022. Tiago Gomes dos Santos, mais conhecido como Tiago Mateus, já foi candidato a vereador, mas não se elegeu.