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JUSTIÇA

Juiz determina remoção de fake news sobre a Santa Casa de Penedo e impõe multa a responsáveis

Redação
Atualizado em 06/11/2025 16:50

Juiz determina remoção de fake news sobre a Santa Casa de Penedo e impõe multa a responsáveis

A Justiça de Alagoas, por meio do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penedo, concedeu liminares favoráveis à Santa Casa de Misericórdia de Penedo em três ações judiciais movidas contra indivíduos e páginas de redes sociais por publicações consideradas difamatórias. As decisões, assinadas pelo juiz Wilker André Vieira Lacerda, foram publicadas nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Em uma das ações (processo nº 0701005-34.2025.8.02.0349), o juiz determinou que o radialista da Nova Farol Penedo, Marcos José dos Santos, se abstenha de publicar, por qualquer meio de comunicação, rádio, internet ou redes sociais, novas declarações que imputem erro médico, negligência ou conduta criminosa à Santa Casa de Penedo ou a seus profissionais. O magistrado fixou multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Em outro processo (nº 0701007-04.2025.8.02.0349), a decisão envolve a página de Instagram @manchetealagoas, hospedada na plataforma Facebook. O juiz determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova, no prazo de 48 horas, a publicação com o título “Após mortes e denúncia, maternidade da Santa Casa fecha as portas e expõe colapso na saúde de Penedo”. A rede social também deverá fornecer, em até dez dias, os dados cadastrais completos do titular da conta, incluindo nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone e endereço, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Após a identificação do responsável pela página, ele deverá se abster de novas postagens de conteúdo difamatório ou sensacionalista sobre a instituição, sob multa diária de R$ 1 mil.

Já em um terceiro processo (nº 0701008-86.2025.8.02.0349), a Justiça determinou a remoção de publicações da página @redefalaoficial, também hospedada no Instagram, que divulgou a manchete “Fechamento da maternidade em Penedo evidencia abandono da saúde pública no município”. A decisão proíbe qualquer conteúdo similar que associe a Santa Casa a negligência médica, erro profissional ou ao fechamento da maternidade.

Assim como no outro caso, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deverá fornecer os dados cadastrais do titular da conta no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

As decisões representam uma resposta inicial às ações movidas pela Santa Casa, que também incluem pedidos de retratação pública e indenização por danos morais ainda em análise.

 

As medidas judiciais foram motivadas pela divulgação de conteúdos inverídicos e ofensivos, que causaram prejuízos à Santa Casa de Misericórdia de Penedo.

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