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Justiça do Trabalho proíbe Prefeitura de Igreja Nova de interferir na escolha política de servidores

por Redação
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Em caráter de urgência, a Vara do Trabalho de Penedo determinou nesta terça-feira (29) que o município de Igreja Nova não pratique atos que possam interferir na liberdade de escolha política dos trabalhadores.

A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), que investiga denúncias de assédio eleitoral contra servidores municipais. Segundo o MPT, a apuração teve início a partir de informações encaminhadas pelo Ministério Público Estadual e apontou remoções compulsórias e possíveis represálias funcionais contra trabalhadores que teriam se posicionado politicamente contra o grupo vencedor das eleições municipais de 2024.

Justiça proíbe pressão política sobre servidores

Com a liminar, o Município de Igreja Nova fica proibido de discriminar, perseguir, intimidar, constranger ou retaliar servidores, empregados públicos, terceirizados e demais trabalhadores por causa de suas convicções político-eleitorais.

A decisão também impede que atos administrativos sejam utilizados como forma de punição ou represália política. Entre as medidas citadas estão transferências de unidade, alterações funcionais, corte de plantões e cancelamento de transporte funcional.

Gestores municipais e ocupantes de cargos comissionados também não poderão orientar ou pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato, participar de atos de campanha ou apoiar qualquer candidatura nas eleições de 4 de outubro. Da mesma forma, ficam proibidas promessas de vantagens ou ameaças relacionadas à escolha do eleitor.

A determinação alcança ainda eventuais tentativas de utilizar a estrutura administrativa do município para influenciar a vontade política dos servidores.

Prefeitura terá 48 horas para comunicar servidores

A liminar estabelece que, após ser intimado, o Município terá 48 horas para comunicar formalmente todos os secretários municipais e chefias imediatas sobre as obrigações impostas pela Justiça.

No mesmo prazo, deverá ser divulgado comunicado oficial nos canais eletrônicos internos e nos murais das repartições municipais, informando aos trabalhadores sobre a liberdade de convicção política, o sigilo do voto e a proibição de utilização da estrutura administrativa para qualquer tipo de coação eleitoral.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por obrigação violada, além de R$ 5 mil por trabalhador atingido em cada constatação.

A ação do MPT, protocolada inicialmente em 24 de setembro, também aponta possíveis interferências na eleição do sindicato dos servidores municipais. Segundo o órgão, a investigação identificou relatos de coação e intimidação relacionados ao processo eleitoral sindical.

O MPT ainda havia pedido à Justiça o retorno aos postos de origem de servidores removidos ou transferidos de ofício entre 1º de outubro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, nos casos em que tenham sido posteriormente substituídos por trabalhadores temporários, terceirizados ou com vínculos precários.

A investigação e as medidas judiciais colocam Igreja Nova no centro de uma disputa que envolve a proteção da liberdade de escolha dos servidores e os limites para utilização da estrutura pública durante o período eleitoral.

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