LIMINAR
Justiça determina bloqueio de perfis do Instagram criados para disseminar Fake News em Penedo
Em caso de descumprimento foi estabelecida uma multa diária no valor de R$1.000
Redação
Atualizado em 12/07/2023 11:04
A 2ª Vara Cível de Penedo decidiu acolher a Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Moral e Tutela de Urgência, proposta pelo Município de Penedo, representado pelo Procurador Municipal, contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O autor alegou que dois perfis falsos, identificados como @o_penedense e @openedense, foram criados na plataforma Instagram, pertencente ao Facebook, por uma pessoa anônima. Esses perfis estavam sendo utilizados para disseminar informações infundadas, inverídicas e difamatórias, causando prejuízos à imagem, credibilidade e reputação do município.
Diante dessas acusações, o autor requereu, em caráter liminar, o bloqueio imediato dos perfis em questão. Após análise dos autos, o juiz titular da 2ª Vara Cível de Penedo considerou que estavam presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela de urgência. Ficou evidente a probabilidade do direito alegado pelo autor, uma vez que a documentação apresentada demonstrava claramente o caráter pejorativo das postagens feitas nos perfis @o_penedense e @openedense no Instagram. Algumas dessas publicações difamatórias eram direcionadas diretamente ao ente público, inclusive contra suas repartições municipais.
Além disso, o magistrado constatou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso as publicações ofensivas continuassem circulando por mais tempo. Com base nesses fundamentos, o juiz acolheu o pedido da tutela de urgência e determinou que o réu, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, fosse intimado para, no prazo de cinco dias, bloquear os perfis @o_penedense (URL: https://instagram.com/o_penedense?igshid=MjkzY2Y1YTY=) e @openedense_URL (URL: https://instagram.com/openedense_?igshid=YmMyMTA2M2Y=).
Foi estabelecida uma multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da determinação judicial, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. A medida foi embasada no art. 300 do Código de Processo Civil.
O bloqueio dos perfis é uma medida necessária para conter a disseminação de informações prejudiciais e preservar a reputação do ente público até que o mérito da ação seja julgado. O caso demonstra a importância do Poder Judiciário em proteger os direitos das instituições e coibir práticas ofensivas e difamatórias nas redes sociais.