CRIME DE TRÂNSITO
Jovem é encaminhado à delegacia após estacionar ônibus irregularmente bloqueando acesso ao MP de Penedo
Segundo a polícia, veículo foi estacionado de modo que impedia o acesso ao órgão
Redação
Atualizado em 02/08/2023 08:59
Nesta terça, 1º de agosto, um jovem habilitado, mas sem permissão para conduzir ônibus, por não ter a categoria D, foi conduzido à Delegacia Regional de Penedo após estacionar o veículo de maneira irregular, causando transtornos à entrada e saída de veículos na nova sede do Ministério Público.
De acordo com informações policiais, a guarnição de serviço no Posto Rodoviário do SESI, subordinado ao 11º BPM de Penedo, foi acionada por volta das 09h para atender a uma ocorrência de trânsito em frente à nova sede do Ministério Público. No local, um ônibus estava estacionado de forma indevida, obstruindo o fluxo de veículos.
De acordo com as informações policiais, um policial que trabalha no local tentou convencer o motorista a retirar o veículo de grande porte do local, mas o condutor retrucou, tornando necessário o acionamento da guarnição militar do trânsito. O motorista alegou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir veículos, afirmando que seu pai havia cedido a direção do ônibus, utilizado no transporte de passageiros do povoado Conrado para a sede de Penedo.
O ônibus foi recolhido para o Posto Rodoviário enquanto aguardava a presença do pai do condutor. Ao chegar à delegacia, constatou-se que o jovem, que não teve o nome revelado, possuía uma CNH válida na categoria AB.
Ainda segundo a polícia, o condutor alegou que estava apenas parado no local, aguardando sua vez para abastecer o veículo em um posto de combustíveis próximo à sede do Ministério Público. Ele negou que estivesse fazendo a linha do povoado para Penedo, explicando que apenas pegou o ônibus a pedido do pai para efetuar o abastecimento.
O proprietário do ônibus e pai do jovem que estava conduzindo o veículo compareceu à delegacia de Penedo e foi autuado por infringir o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro que considera crime de trânsito “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”. A pena para o delito é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.