A Justiça de Alagoas concluiu que não há elementos suficientes para levar a júri popular um homem investigado por um homicídio ocorrido em Porto Real do Colégio, no interior do estado. Com a decisão de impronúncia, o processo, iniciado em 2021, fica suspenso por falta de provas que confirmem a autoria do crime.
O caso refere-se à morte de um morador do município, encontrado sem vida no quintal de sua própria residência, vítima de disparo de arma de fogo. Na época do crime, a acusação se apoiou principalmente na declaração da companheira da vítima, que relatou a existência de um desentendimento entre o homem assassinado e o acusado, ocorrido cerca de três meses antes. Não houve, no entanto, a apresentação de provas materiais que corroborassem essa versão.
Ao longo da instrução processual, a defesa argumentou que a denúncia se baseava apenas em informações repassadas por terceiros, sem qualquer evidência concreta que colocasse o acusado na cena do crime. Testemunhos e documentos reunidos no processo reforçaram a tese de que ele não poderia ter cometido o homicídio.
Entre as provas consideradas pelo magistrado estão registros médicos e receitas que indicam que o acusado estava sendo atendido em um posto de saúde no dia e horário do assassinato. O sogro do investigado confirmou a informação em depoimento, afirmando que acompanhava o acusado no momento do atendimento. O juiz também levou em conta a distância entre o local onde o homem residia e a casa da vítima, considerada incompatível com um possível deslocamento no curto intervalo de tempo.
As testemunhas ouvidas pela Justiça afirmaram ainda que não existia histórico de conflitos graves entre as partes, mencionando apenas um atrito pontual e sem maior importância. Em contrapartida, os depoimentos apontaram que a vítima teria se envolvido em uma discussão mais séria, com agressões e ameaças, com outra pessoa, meses antes do crime.
Diante desse conjunto de informações e da inexistência de indícios sólidos de autoria, o juiz acompanhou o entendimento do Ministério Público e decidiu pela impronúncia do acusado. Com isso, ele não será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, e quaisquer medidas judiciais restritivas relacionadas ao caso foram revogadas.
